terça-feira, 10 de novembro de 2015

Garantias Bancárias

Uma Garantia Bancária é um documento emitido pelo Banco a pedido do seu Cliente a favor de outrem (o beneficiário da garantia) perante o qual o Banco assume a obrigação de, nos termos do texto da garantia, satisfazer determinadas obrigações se estas não forem cumpridas pontual e integralmente pelo seu Cliente (o ordenador da garantia). Para continuar a ler clicar aqui.

10 comentários:

  1. As garantias bancárias são garantias que nos permitem, em caso de incumprimento de um crédito, conseguir amortizar a divida, sendo que estas garantias são abordadas entre o cliente e o banco.
    Existem dois tipos de garantias: as intrínsecas e as acessórias.
    As garantias intrínsecas recaem sobre o património do próprio cliente, enquanto que as garantias acessórias podem ser pessoais ou reias.
    As garantias pessoais são a fiança e o aval onde passam a existir dois responsáveis pelo pagamento da dívida, subsidiária pela parte do avalista e solidária pela parte do fiador. As garantias reais são aquelas em que o devedor intervindo em seu favor, oferece um determinado elemento do seu património para garantia do banco em caso de incumprimento de crédito verificado no cliente. Assim, são exemplos de garantias reais a Hipoteca, o Penhor e a Consignação de Rendimentos.

    Miguel Aleixo 2F24

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  2. As Garantias Bancárias têm como finalidade fazer face aos incumprimentos. Existem dois tipos de Garantias Bancárias, Reais e Pessoais.
    As Garantias Intrinsecas englobam todo o património e rendimento do cliente.
    As garantias Reais são as Hipotecas, o Penhor mercantil e a Consignção de rendimentos. As garantias Pessoais são a Fiança e o Aval.
    No caso das garantias Pessoais, existe uma terceira pessoa. Na Fiança, a terceira pessoa só intervém quando todos os bens do devedor estiverem esgotados, o que não acontece no Aval, pois a terceira, aqui é logo accionada a amortizar a dívida em questão.
    Patrícia Ribeiro, G24 n°4076

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  3. A concessão de crédito é para os clientes no qual apresentam capacidade de reembolso que por vezes é avaliada e considerada adequada, sendo o risco é um elemento propoderante no crédito é sempre possível que a situação de um cliente sofra mudanças e que um crédito, que era considerado bom , venha a transformar-se num crédito com algumas agravantes.
    É nestes casos, que bancos usam as garantias para tentarem recuperar o capital emprestado ao cliente.
    Há vários tipos garantias, que podem ser: garantias intrínsecas no qual corresponde ao rendimento do devedor, as garantias pessoais que são constituídas pela fiança e pelo aval e por fim as garantias reais que são formadas pela hipoteca, pelo penhor e pela consignação de rendimentos.
    Resumindo os bancos recorrem a garantias para assegurar o capital emprestado.
    Tiago Ribeiro
    2f24

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  4. Nao concordo com os comentarios acima feitos, pois as garantias bancarias são pedidas pelo cliente ao banco e não pelo banco ao cliente. As Garantias Bancárias são operações de credito nas quais o banco garante a execução de uma obrigação feita pelo cliente perante um terceiro, ou seja, quando devedor principal entra em incumprimento, o banco assume o encargo da obrigação. Os intervenientes são o Ordenador (cliente), o Garante (banco) e o Beneficiário (terceiro). É normalmente utilizado no credito por assinatura no qual basicamente o banco compromete-se a assumir as responsabilidades futuras do ordenador. Exemplos de garantias bancárias são a Fiança e On First Demand. Algumas vantagens para o ordenante é a consistência e rapidez no negócio, ao beneficiário é a segurança e a consistência na transacção comercial e para o Garante como é um serviço prestado ganha comissões e fideliza o cliente.

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  5. A Garantia Bancária é uma operação de crédito pela qual um banco se constitui, perante terceiros, garante da execução de obrigações assumidas pelos seus clientes. A Garantia Bancária constitui assim apoio à atividade económica, acesso a melhores condições financeiras e garantia das obrigações contratuais.Existem dois tipos de garantias: as intrínsecas e as acessórias.As garantias intrínsecas referem-se sobre os bens do próprio cliente, enquanto que as garantias acessórias podem ser pessoais ou reias.
    As garantias pessoais são a fiança e o aval onde passam a existir dois responsáveis pelo pagamento da dívida, o fiador e o avalista respectivamente. As garantias reais são aquelas em que o cliente destina todo ou parte do seu património para assegurar o cumprimento da obrigação contraída como por exemplo a Hipoteca, o Penhor e a Consignação de Rendimentos.


    Soraia Alves 2G24 nº 4083

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  6. Concordo com a Cátia, pois uma Garantia Bancária é um documento emitido pelo Banco a pedido do seu Cliente a favor de outrem, perante o qual o Banco assume a obrigação de satisfazer determinadas obrigações se estas não forem cumpridas pontual e integralmente pelo seu Cliente.
    Temos, como já disseram os meus colegas anteriormente, 2 tipos de garantias. As intrínsecas e as acessórias. Dentro das acessórias temos as Garantias Reais e as Pessoais.
    Nas Garantias Reais o devedor, ou alguém em seu nome, coloca o seu património como garantia para assegurar o cumprimento da obrigação acordada.
    Já nas Garantias Pessoais, em caso de incumprimento, o fiador ou o avalista, assumem a divida, pagando assim a mesma.
    Exemplos de Garantias Reais: Penhores, hipotecas, e consignação de rendimentos.
    Exemplos de Garantias Pessoais: Aval e a Fiança
    Tiago Ferreira G24 Nº 4085

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  7. Existem dois tipos de garantias: Intrínsecas ou Gerais, que advém da própria lei e onde Banco pode executar o património do devedor. Segundamente, Acessórias ou Especiais,com vista a reforçar a operação solicitando as Garanias Pessoais, podendo ser o aval ou a fiança cuja dívida deverá ser paga em caso de imcumprimento, ou as Garantias Reais: hipoteca, penhor e consignação de rendimenos. A principal garantia de crédito bancário deverá ser a própria finalidade do mesmo, a qual deverá libertar fundos, ao longo do tempo, suscetíveis de fazer face nos momenos certos à satisfação da dívida contraída.

    Mariana Rodrigues 2G24

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  8. A principal garantia do crédito bancário deverá ser a própria finalidade do mesmo, a qual deverá libertar fundos, ao longo do tempo, susceptíveis de fazer face, no momento certo, à satisfação da dívida contraída.
    Existem dois tipos de garantias que são as garantias intrínsecas ou gerais e as garantias acessórias ou especiais.
    Dentro das garantias pessoais podemos encontrar o aval, a fiança entre outras e dentro das garantias reais encontramos a hipoteca, o penhor e consignação de rendimentos. Como o meu colega Tiago acima o indica nas garantias reais o devedor ou outra pessoa coloca o seu património para assegurar o cumprimento da obrigação e nas garantias pessoais o fiador ou avalista assumem a divida em caso de incumprimento.

    Vanessa Santos Nº4086

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  9. A Garantia Bancária é uma operação de crédito através da qual o Banco (Garante) assegura a execução de uma obrigação constituída por um seu cliente (Ordenador ou devedor principal) perante um terceiro (beneficiário), assumindo o encargo dessa mesma obrigação, em caso de incumprimento por parte do devedor principal.
    Dentro das várias garantias bancárias, podemos distinguir a Garantia Bancária Autónoma (on first demand), em que, após a sua emissão pelo Banco, separa-se da operação garantida, ou seja, se o beneficiário reclamar o incumprimento, o Banco paga ao primeiro pedido deste, e a Fiança Bancária, que está diretamente ligada à operação garantida, de tal modo que se por qualquer razão a operação e extinguir, a fiança extingue-se também.
    A grande vantagem para o cliente e para o beneficiário, é a garantia de que o contrato será cumprido. Para o Banco, a vantagem é o recebimento de comissões.

    Tânia Mendes 2º G24 Nº 4084

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