quarta-feira, 25 de novembro de 2015

Direitos e deveres no Crédito à habitação

Informação pré-contratual

Ao contratar um crédito à habitação ou um crédito conexo, o cliente tem direito a obter informação clara, completa, atual, objetiva e transparente acerca de todas as características, condições e custos do empréstimo. A instituição deve dar ao cliente uma avaliação rigorosa dos riscos que corre ao contratar o crédito. 

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3 comentários:

  1. Ao contratar um crédito à habitação ou um crédito conexo, o cliente tem direito a obter informação clara, completa, atual, objetiva e transparente acerca de todas as características, condições e custos do empréstimo.
    O cliente tem o direito á informação pré-contratual, ou seja o cliente tem direito a uma Ficha de Informação Normalizada (FIN), com as condições do empréstimo aprovadas. Além desta ficha, a instituição de crédito tem o dever de fornecer ao cliente a minuta do contrato e toda a informação a prestar no contrato como por exemplo montante, finalidade e prazo do empréstimo, por fim o cliente tem direito a uma informação prestada pelo banco no decorrer do contrato.
    O cliente também tem deveres perante o contrato efectuado , o cliente tem o dever de cumprimento do contrato de crédito, ou seja, o cliente deve pagar pontualmente as prestações e comissões bancárias acordadas. Além dos deveres contratuais o cliente tem outros deveres como por exemplo o cliente deve comunicar prontamente à instituição de crédito as alterações de morada, estado civil, regime de casamento e outras circunstâncias relevantes.

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  2. Ao adquirir um crédito habitação o cliente sujeita-se a variados deveres e passa a ter diversos direitos. Os deveres deste tipo de crédito são o de pagar em dia as prestações e as respetivas comissões assinadas no contrato. Comunicar ao banco qualquer mudança durante o decorrer do crédito como o de morada, estado civil e a sua situação económica. Por fim deve guardar uma cópia da escritura é dos documentos de pagamento das prestações. Os direitos que o cliente recebe são os de ser informado sobre todas as características e condições do crédito assim como o recebimento da FIN. Receber uma minuta do contrato a celebrar, com as condições acordadas( taxas, montante, prazo, etc) assim como receber um extrato mensal, com elementos que lhe permita acompanhar a evolução do seu empréstimo e as suas alterações.

    Soraia Alves G24 4083

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  3. A contratação de um crédito à habitação é um dos compromissos financeiros mais importantes na vida das pessoas, pelo montante elevado que envolve e pela longa duração do contrato.É essencial, por isso, que o cliente esteja informado dos seus direitos e deveres, que conheça as principais características do crédito e os termos do contrato associado. Inicialmente,o cliente tem direito à informação pré-contratual, onde as instituições de crédito são obrigadas a entregar ao cliente uma Ficha de Informação Normalizada (FIN) com a informação necessária para a completa caracterização da proposta de crédito, e ainda a minuta do contrato a celebrar, na aprovação do empréstimo, a qual deverá refletir as condições acordadas. Depois, e como dever do cliente, o mesmo deverá pagar pontualmente as prestações e comissões bancárias acordadas, prestar informações verdadeiras e completas sobre a sua situação económica e deverá comunicar prontamente à instituição de crédito as alterações de morada, estado civil, regime de casamento e outras circunstâncias relevantes.
    Mariana Rodrigues Nº4075

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