quarta-feira, 25 de novembro de 2015

FIN do Crédito à habitação


Descubra quais os aspetos mais importantes a analisar numa proposta de crédito à habitação. Um crédito à habitação é, por norma, um compromisso financeiro a longo prazo, por isso deve ser bem ponderado. Antes de se comprometer com um banco deverá dirigir-se a várias instituições e fazer simulações para saber onde encontrar a melhor proposta. Para saber mais aqui.

13 comentários:

  1. A Ficha de Informação Normalizada (FIN) é um documento que as instituições de crédito devem disponibilizar aos clientes aquando da simulação de um empréstimo, realizada nos balcões.
    Desta forma, A FIN permite comparar mais facilmente as diferentes opções de financiamento apresentadas pelas instituições de crédito. Contudo, no momento da aprovação do empréstimo, a instituição de crédito deve também entregar ao cliente a FIN, que deve refletir as condições finais acordadas com os proponentes.
    Posto isto, os elementos que compõem a FIN de um crédito à Habitação são os seguintes: os Planos financeiros e as Condições financeiras do crédito, designadamente o seu montante, prazo e modalidade de reembolso, as características das garantias exigidas e as condições para o seu reembolso antecipado, bem como o detalhe dos seus custos.

    Miguel Aleixo 4057

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  2. A FIN (Ficha de Informação Normalizada), é um documento de formato único, dividido em três partes, que as Instituições de Crédito (Bancos) são obrigadas a disponibilizar aos clientes aquando da simulação (quer realizada ao balcão, como através de qualquer meio de comunicação) de um Crédito à Habitação (ou qualquer outra proposta de Crédito), bem como, após a contratação do mesmo, refletindo as condições finais acordadas.
    Na Parte I, constam as Condições Financeiras do Crédito (A. Elementos de Identificação e Observações/ B. Descrição das Características do Empréstimo/ C. Custos do Empréstimo). Na Parte II, os Planos Financeiros, e na Parte III está presente a Informação Geral (produtos comercializados/documentação necessária).
    A FIN permite que os clientes possam comparar mais facilmente as diversas opções de Crédito, apresentadas pelas diferentes Instituições de Crédito.

    Tânia Mendes 2º G24 Nº 4084

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  3. Este comentário foi removido pelo autor.

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  4. Nas negociações bancárias para à contratação de um dado produto bancário, as instituições bancárias devem prestar ao cliente bancário, de forma clara, completa, verdadeira, objetiva e transparente, um conjunto mínimo de informação sobre o contrato de crédito a que vai ser realizado, assim as instituições de crédito devem disponibilizar uma Ficha de Informação Normalizada (FIN), no qual constam as características e condições do empréstimo e a totalidade dos custos a ele associados, bem como os planos de amortização da dívida.
    A quando da aprovação do empréstimo, as instituições de crédito devem entregar aos clientes uma outra FIN, que incorpore as condições do empréstimo aprovadas
    Tiago RIbeiro
    2f24

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  5. FIN ou Ficha de Informação Normalizada é um documento que as Instituições financeiras têm o dever de entregar ao cliente quando este pretende contratar ou crédito ou outro produto financeiro.
    Este pretende informar o cliente de uma forma clara e objetiva. A FIN deve conter as condições do produto, além disso, podemos comparar o produto de um determinado banco com o do outro banco.

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  6. A Ficha de Informação Normalizada (FIN), é um documente que o banco deve facultar ao cliente quando estes vão ao balcão pedir alguma informação sobre o crédito a habitação.
    A FIN divide-se em 3 partes. A primeira fala sobre as condições finaceiras do crédito, na segunda fala sobre os planos finaceiros e na última parte fala sobre informação geral do produto.
    Os clientes com o acesso a FIN podem comparar diferentes créditos à habitação e decidir qual o melhor para eles.

    Rodolfo n°4063 2F24

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  7. A Ficha de Informação Normalizada é um documento fundamental em qualquer contrato entre uma entidade bancária e o cliente. É um documento transversal a nivel europeu. Esta divide - se em 3 partes, a primeira onde constam as condições financeiras, a segunda com os planos financeiros e a terceira com informacões gerais do produto. Na FIN devem constar a identificação do mutuário, a descrição do contrato e as garantias exigidas, as taxas a que vao estar submetidas, o montante, o prazo, o numero e a períocidade com que devem ser pagas as prestações, o montante de cada prestação (capital e juros), a modalidade de pagamento, os custos iniciais como avaliação do imóvel, os custos adicionais em caso de subscricao de seguros, planks de amortizacao e outras informacoes relevantes so contrato. É ima ótima opção para comparar as diversas opções de credito em varias instituições.

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  8. A Ficha de Informação Normalizada europeia em matéria de crédito a consumidores (FIN) é um documento que as instituições de crédito devem disponibilizar aos clientes na apresentação de uma proposta de crédito ou previamente à celebração do contrato. Este documento resume as principais caraterísticas do contrato e os compromissos que o cliente vai assumir.A FIN é elaborada pelas instituições de crédito e tem de ser disponibilizada aos clientes mesmo que exista intervenção de um intermediário de crédito. Nestes casos, pode ser o intermediário de crédito a entregar ao cliente a FIN da instituição de crédito.

    Ricardo Rito
    Nº4062
    2F24

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  9. A Ficha de Informação Normalizada (FIN) é um documento muito importante que deve ser disponibilizada ao cliente, é um documento transversal a nível europeu que as instituições disponibilizam aos clientes sempre que é apresentada uma proposta de crédito ou sempre que se faz um contrato.
    As FIN são compostas pelos elementos de identificação, as principais características do crédito, o custo do crédito e o plano financeiro do contrato.
    Há quatro modelos de FIN (Instrução do Banco de Portugal n.º 12/2013) em função do tipo de crédito e da forma como se processa a sua celebração.

    Vanessa Santos Nº4086

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  10. O cliente que pretende obter credito a habitação tem direito a ser bem informado de forma clara, rigorosa e completa sobre as características do produto que pretende contratar, em momento prévio ao da própria contratação. Desta forma, pode comparar adequadamente as diferentes opções e tomar uma decisão esclarecida e informada. Na contratação de um crédito (habitação/conexo ou consumo) ou na constituição de depósitos bancários, as instituições de crédito deverão disponibilizar um documento pré-contratual normalizado – a Ficha de Informação Normalizada (FIN) – que, seguindo recomendações da Comissão Europeia, integra os aspetos fundamentais que são negociados entre as instituições de crédito e os seus clientes.

    Paulo Tiago e Castro nº 4059
    2F24

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  11. A FIN (ficha de informaçao normalizada) serve para o cliente avaliar as propostas de crédito de diferentes instituiçoes financeiras permitindo assim uma melhor e mais vantajosa decisão deste mesmo.
    Nela deve constar vários elementos como os de identificação do mutuário, as características do crédito, como montante, prazo e finalidade, os custos do crédito como a TAN, a TAEG e o indexante da taxa de juro, assim como os prazos, modalidade de pagamento e tipo de prestações e ainda outras informações necessarias para melhor avaliação do produto pelo cliente.
    Ricardo Pinto n°4078 2°f24

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