terça-feira, 3 de novembro de 2015

Certificado energético

Desde 2010 que é obrigatório possuir um certificado de eficiência energética para quem quiser arrendar ou vender uma habitação. No entanto, desde 2013 que o certificado energético terá obrigatoriamente que aparecer no anúncio de venda ou arrendamento. Para continuar a ler clicar aqui.

4 comentários:

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  2. Este certificado é muito bom para as pessoas que gostariam de ter uma casa energeticamente eficiente, pois este informa-nos da sua classe. Este tem 7 classes, sendo a A mais elevada e a G mais baixa. Como é lógico as casas nas classes mais elevadas são mais caras. Mas também iremos poupar mais na energia.

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  3. O certificado energetico serve para disponibilizar informaçao ao potencial comprador ou arrendatário sobre a eficiência energética e os consumos de energia esperados numa utilização normal da habitação. Serve também para indicar medidas de melhoria de desempenho energético, com viabilidade económica, que o proprietário possa implementar para obter uma reduçao de despesas energéticas. Ou seja, o certificado energético contribui para uma maior poupança na fatura energética, valoriza o imovél numa futura transação e diminui as emissões de CO2, os imóveis com certificado energético reúnem condições para garantir uma adequada qualidade de ar interior. Contudo a utilização do certificado energético nos imóveis é influênciada pelas caracteristicas edificantes, pelo aproveitamento de energias renováveis, sistemas de ventilação e os combustíveis usados nos sistemas de climatização.

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  4. Para o Arrendamento ou venda de um imóvel é necessário o certificado energético que foi criado em 2010, e passou a ser obrigatório em 2013.
    O certificado energético é um documento que avalia a eficácia do imóvel ou edifício que vária numa escala de A+(muito eficiente) até F (pouco eficiente) este certificado é realizado com base nas seguintes característica relativas a consumo energéticos tais como: consumo energético das climatizações e das aguas quentes sanitárias; deverá também conter ainda medidas para reduzir o consumo energético através de vidros duplos e reforço do isolamento. os custos para o pedido variam consoante os honorários do perito e uma taxa em relação a tipologia do imóvel.
    Para o requerer são necessários os seguintes documentos: cópia da planta imóvel; caderneta predial urbana;certidão de registo na conservatória e a ficha de habitação.


    Adriana Guimarães 2G24 nº4088

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