terça-feira, 10 de novembro de 2015

IMT

O IMT vai incidir sobre o valor constante do Contrato ou sobre o valor patrimonial tributário (VPT) dos imóveis, consoante o que for maior. para continuar a ler clicar aqui.

1 comentário:

  1. IMT ou Imposto Municipal de Transmissão Onerosa de imóveis. Este imposto entrou em vigor em 1 de janeiro de 2004 e substitui o Imposto de Sisa. O IMT pode variar entre as taxas de 0% e 8%, tendo varias isenções como: prédios para revenda, etc. Este de ser pago antes do ato translativo dos bens. O IMT visa tributar as transmissões onerosas do direito de propriedade sobre bens imóveis. Como regra geral, o IMT incide sobre o valor do ato ou contrato.

    ResponderEliminar