Descubra quais os aspetos mais importantes a analisar numa proposta de crédito à habitação. Um crédito à habitação é, por norma, um compromisso financeiro a longo prazo, por isso deve ser bem ponderado. Antes de se comprometer com um banco deverá dirigir-se a várias instituições e fazer simulações para saber onde encontrar a melhor proposta. Para saber mais aqui.
A Ficha de Informação Normalizada (FIN) é um documento que as instituições de crédito devem disponibilizar aos clientes aquando da simulação de um empréstimo, realizada nos balcões.
ResponderEliminarDesta forma, A FIN permite comparar mais facilmente as diferentes opções de financiamento apresentadas pelas instituições de crédito. Contudo, no momento da aprovação do empréstimo, a instituição de crédito deve também entregar ao cliente a FIN, que deve refletir as condições finais acordadas com os proponentes.
Posto isto, os elementos que compõem a FIN de um crédito à Habitação são os seguintes: os Planos financeiros e as Condições financeiras do crédito, designadamente o seu montante, prazo e modalidade de reembolso, as características das garantias exigidas e as condições para o seu reembolso antecipado, bem como o detalhe dos seus custos.
Miguel Aleixo 4057
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ResponderEliminarA FIN (Ficha de Informação Normalizada), é um documento de formato único, dividido em três partes, que as Instituições de Crédito (Bancos) são obrigadas a disponibilizar aos clientes aquando da simulação (quer realizada ao balcão, como através de qualquer meio de comunicação) de um Crédito à Habitação (ou qualquer outra proposta de Crédito), bem como, após a contratação do mesmo, refletindo as condições finais acordadas.
Na Parte I, constam as Condições Financeiras do Crédito (A. Elementos de Identificação e Observações/ B. Descrição das Características do Empréstimo/ C. Custos do Empréstimo). Na Parte II, os Planos Financeiros, e na Parte III está presente a Informação Geral (produtos comercializados/documentação necessária).
A FIN permite que os clientes possam comparar mais facilmente as diversas opções de Crédito, apresentadas pelas diferentes Instituições de Crédito.
Tânia Mendes 2º G24 Nº 4084
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ResponderEliminarNas negociações bancárias para à contratação de um dado produto bancário, as instituições bancárias devem prestar ao cliente bancário, de forma clara, completa, verdadeira, objetiva e transparente, um conjunto mínimo de informação sobre o contrato de crédito a que vai ser realizado, assim as instituições de crédito devem disponibilizar uma Ficha de Informação Normalizada (FIN), no qual constam as características e condições do empréstimo e a totalidade dos custos a ele associados, bem como os planos de amortização da dívida.
ResponderEliminarA quando da aprovação do empréstimo, as instituições de crédito devem entregar aos clientes uma outra FIN, que incorpore as condições do empréstimo aprovadas
Tiago RIbeiro
2f24
FIN ou Ficha de Informação Normalizada é um documento que as Instituições financeiras têm o dever de entregar ao cliente quando este pretende contratar ou crédito ou outro produto financeiro.
ResponderEliminarEste pretende informar o cliente de uma forma clara e objetiva. A FIN deve conter as condições do produto, além disso, podemos comparar o produto de um determinado banco com o do outro banco.
A Ficha de Informação Normalizada (FIN), é um documente que o banco deve facultar ao cliente quando estes vão ao balcão pedir alguma informação sobre o crédito a habitação.
ResponderEliminarA FIN divide-se em 3 partes. A primeira fala sobre as condições finaceiras do crédito, na segunda fala sobre os planos finaceiros e na última parte fala sobre informação geral do produto.
Os clientes com o acesso a FIN podem comparar diferentes créditos à habitação e decidir qual o melhor para eles.
Rodolfo n°4063 2F24
A Ficha de Informação Normalizada é um documento fundamental em qualquer contrato entre uma entidade bancária e o cliente. É um documento transversal a nivel europeu. Esta divide - se em 3 partes, a primeira onde constam as condições financeiras, a segunda com os planos financeiros e a terceira com informacões gerais do produto. Na FIN devem constar a identificação do mutuário, a descrição do contrato e as garantias exigidas, as taxas a que vao estar submetidas, o montante, o prazo, o numero e a períocidade com que devem ser pagas as prestações, o montante de cada prestação (capital e juros), a modalidade de pagamento, os custos iniciais como avaliação do imóvel, os custos adicionais em caso de subscricao de seguros, planks de amortizacao e outras informacoes relevantes so contrato. É ima ótima opção para comparar as diversas opções de credito em varias instituições.
ResponderEliminarA Ficha de Informação Normalizada europeia em matéria de crédito a consumidores (FIN) é um documento que as instituições de crédito devem disponibilizar aos clientes na apresentação de uma proposta de crédito ou previamente à celebração do contrato. Este documento resume as principais caraterísticas do contrato e os compromissos que o cliente vai assumir.A FIN é elaborada pelas instituições de crédito e tem de ser disponibilizada aos clientes mesmo que exista intervenção de um intermediário de crédito. Nestes casos, pode ser o intermediário de crédito a entregar ao cliente a FIN da instituição de crédito.
ResponderEliminarRicardo Rito
Nº4062
2F24
A Ficha de Informação Normalizada (FIN) é um documento muito importante que deve ser disponibilizada ao cliente, é um documento transversal a nível europeu que as instituições disponibilizam aos clientes sempre que é apresentada uma proposta de crédito ou sempre que se faz um contrato.
ResponderEliminarAs FIN são compostas pelos elementos de identificação, as principais características do crédito, o custo do crédito e o plano financeiro do contrato.
Há quatro modelos de FIN (Instrução do Banco de Portugal n.º 12/2013) em função do tipo de crédito e da forma como se processa a sua celebração.
Vanessa Santos Nº4086
O cliente que pretende obter credito a habitação tem direito a ser bem informado de forma clara, rigorosa e completa sobre as características do produto que pretende contratar, em momento prévio ao da própria contratação. Desta forma, pode comparar adequadamente as diferentes opções e tomar uma decisão esclarecida e informada. Na contratação de um crédito (habitação/conexo ou consumo) ou na constituição de depósitos bancários, as instituições de crédito deverão disponibilizar um documento pré-contratual normalizado – a Ficha de Informação Normalizada (FIN) – que, seguindo recomendações da Comissão Europeia, integra os aspetos fundamentais que são negociados entre as instituições de crédito e os seus clientes.
ResponderEliminarPaulo Tiago e Castro nº 4059
2F24
A FIN (ficha de informaçao normalizada) serve para o cliente avaliar as propostas de crédito de diferentes instituiçoes financeiras permitindo assim uma melhor e mais vantajosa decisão deste mesmo.
ResponderEliminarNela deve constar vários elementos como os de identificação do mutuário, as características do crédito, como montante, prazo e finalidade, os custos do crédito como a TAN, a TAEG e o indexante da taxa de juro, assim como os prazos, modalidade de pagamento e tipo de prestações e ainda outras informações necessarias para melhor avaliação do produto pelo cliente.
Ricardo Pinto n°4078 2°f24