sexta-feira, 15 de janeiro de 2016

PARI & PERSI


Procedimento Extrajudicial de Regularização de Situações de Incumprimento (PERSI) é um modelo de negociação que tem como objetivo facilitar a obtenção de um acordo entre o cliente bancário e a instituição de crédito para regularização de situações de incumprimento, evitando o recurso aos tribunais.

Este modelo de negociação aplica-se à generalidade dos contratos de crédito celebrados por clientes bancários particulares, com exceção dos contratos de locação financeira.

Para saber mais.

5 comentários:

  1. Devido à conjuntura atual que vivemos existem numerosos créditos em incumprimento. Assim, para serem reduzidos estes incumprimentos foram implementados dois Procedimentos: o PARI e o PERSI.
    O PERSI (Procedimento Extrajudicial de Regularização de Situações de Incumprimento) tem como objetivo facilitar a obtenção de um acordo entre o cliente bancário e a instituição de crédito para regularização de situações de incumprimento, evitando o recurso aos tribunais, enquanto que o PARI (Plano de Ação para o Risco de Incumprimento) possibilita a deteção antecipada de risco de incumprimento, sendo que nos clientes que informem dificuldades no cumprimento das obrigações o banco deve proceder à avaliação da capacidade financeira do mesmo.

    Miguel Aleixo 4057 2F24

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  2. As instituições de crédito devem acompanhar de forma permanente e sistemática a execução dos contratos de crédito dos seus clientes, de forma a detetar eventuais indícios de risco de incumprimento. Desta forma, foram implementados dois procedimentos: PARI e PERSI.
    PERSI significa Procedimento Extrajudicial de Regularização de Situações de Incumprimento, no qual as instituições de crédito devem avaliar da natureza pontual do incumprimento registado, avaliar a capacidade financeira do consumidor e, sempre que possível, apresentar propostas de regularização adequadas à situação financeira, objectivos e necessidades do consumidor.
    O PARI é o Plano de Acção para o Risco de Incumprimento fixando, com base nos procedimentos e medidas de acompanhamento da execução dos contratos de crédito que, por um lado, possibilitam a detecção antecipada de risco de incumprimento e o acompanhamento dos consumidores que informem dificuldades no cumprimento das obrigações decorrentes dos referidos contratos e que, por outro lado, promovam a adopção rápida de medidas susceptíveis de prevenir o incumprimento.

    Ricardo Mendes 4061 2F24

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  3. Para as instituições de crédito estarem a controlar os empréstimos para que não haja surpresas no seu decorrer implementaram-se estratégias o PARI e o PERCI.
    O PARI é o conjunto de procedimentos e medidas adoptados para o acompanhamento da execução dos contratos de crédito e a gestão de situações de risco de incumprimento. Enquanto que o PARCI é um plano especial de tratamento de clientes já em incumprimento e que visa promover a negociação entre estes e a instituição de crédito a fim de viabilizar soluções extrajudiciais para as situações de incumprimento.

    Soraia Alves G24 n4083

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  4. Dada a situação económica do país e ao histórico da Banca é necessário que os Bancos criem planos que detetem sinais de alerta para situação de incumprimento futuras. Para isso os bancos guiam-se por planos como o PARI e o PERSI.
    O PARI significa Plano de Ação para Risco de Incumprimento, este faz um follow-up do cliente até cada data de vencimento sem este entra em incumprimento e utiliza-se durante toda a vida do empréstimo para detetar sinais de alerta e procedendo assim a certas medidas necessárias.
    Já o PERSI trata-se de um Plano Extra Judicial de Situações de incumprimento e este entra ação quando se chega à data de incumprimento e o cliente não paga a prestação acordada e entra assim em incumprimento ajudando o cliente a arranjar soluções para regularizar a situação.

    Cátia Macedo nº4069 2G24

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