quinta-feira, 7 de janeiro de 2016

Garantias

Quando se recorre a crédito, a instituição procura garantir que o dinheiro que emprestou vai ser reembolsado. Para isso, pode exigir ao cliente mutuário do crédito que preste garantias. No crédito à habitação, as instituições solicitam normalmente que o mutuário dê em garantia o próprio imóvel que, desta forma, fica hipotecado a favor da instituição mutuante. Podem solicitar também a prestação de fiança.  Para saber mais clicar aqui.

2 comentários:

  1. As garantias bancárias são garantias que nos permitem, em caso de incumprimento de um crédito, conseguir amortizar a divida, sendo que estas garantias são acordadas entre o cliente e o banco.
    As garantias para o cliente dividem-se em pessoais (aval e fiança) e reais (hipoteca, consignação de rendimentos e o penhor).
    Nas garantias pessoais passam a existir dois responsáveis pelo pagamento da dívida, auxiliada pela parte do avalista e solidária pela parte do fiador. As garantias reais são aquelas em que o devedor intervindo em seu favor, oferece um determinado elemento do seu património para garantia do banco em caso de incumprimento de crédito verificado no cliente (ex. casa, moveis, etc).

    Soraia Alves 2ºG24 nº4083

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  2. Um dos elementos essenciais para realizar um crédito sao as garantias oferecidas à entidade. Assim existem dois tipos de garantias as acessórias e as intrínsecas. As garantias acessórias servem de reforço as intrínsecas de modo a que a instituição se proteja perante incumprimentos.
    Exemplos de garantias principais requeridas são: garantias pessoais (seguro de crédito; Fiança; aval) e as garantias reais são: consignação de rendimentos, penhor, hipoteca e a livrança.
    Sem garantias sólidas e quase impossível ter acesso a um crédito bancário. Os custos da operação tambem estão dependentes das garantias apresentados pelo cliente.

    Cátia macedo n°4069 2G24

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