Sabia que o divórcio é a terceira causa de sobre-endividamento em Portugal? De acordo com o Boletim Estatístico do 1º Semestre de 2014 do GAS – Gabinete de Apoio ao Sobre-endividado da Deco, as separações representam 10% das causas para processos de sobre-endividamento. Para continuar a ler clicar aqui.
No caso de o casal ter pedido um crédito para comprar um carro ou móveis para a casa, os procedimentos são os práticamente os mesmos como no crédito à habitação. A única diferença: na transmissão dum crédito pessoal terá que aceitar condições novas, visto não existir nenhuma proteção por lei.
ResponderEliminarSe um dos cônjuges pediu um crédito pessoal sozinho, a dívida só será em comum se o dinheiro foi gasto para o bem comum, por exemplo para comprar uma cozinha nova ou um móvel para a sala. A mesma coisa acontece se o banco quiser ir buscar o dinheiro do ex-cônjuge que não pediu o crédito. Terá que se provar que o dinheiro foi gasto para o bem comum do casal.
Sofia Madureira G24
No caso de o casal ter pedido um crédito para comprar um carro ou móveis para a casa, os procedimentos são os práticamente os mesmos como no crédito à habitação. A única diferença: na transmissão dum crédito pessoal terá que aceitar condições novas, visto não existir nenhuma proteção por lei.
ResponderEliminarSe um dos cônjuges pediu um crédito pessoal sozinho, a dívida só será em comum se o dinheiro foi gasto para o bem comum, por exemplo para comprar uma cozinha nova ou um móvel para a sala. A mesma coisa acontece se o banco quiser ir buscar o dinheiro do ex-cônjuge que não pediu o crédito. Terá que se provar que o dinheiro foi gasto para o bem comum do casal.
Sofia Madureira G24
Depois da separação ambas as partes continuam a ser responsáveis pelas dívidas em comum. Para se libertar do crédito é preciso fazer uma transmissão da dividia e do bem adquirido.
ResponderEliminarPara conseguir pagar este valor muitas são as pessoas que têm que recorrer a um novo empréstimo. As soluções passam por um crédito pessoal ou um crédito hipotecário.
Se a torna tiver um valor até 20.000€ deve considerar um crédito pessoal. Isto porque:
• Apesar de prazo máximo ser reduzido, as taxas e a prestação serem altas, os custos iniciais são baixos e o custo total do crédito é menor.
Se o valor for superior a 20.000€ deve então considerar um crédito hipotecário. Porquê?
• A taxa de juro e o prazo aproximam-se dos do crédito habitação, apesar de ser necessário apresentar um imóvel como garantia.
No caso de crédito habitação, há várias formas de resolver a situação. Uma possibilidade é vender a casa e pagar o crédito. Outra possibilidade é que os dois continuem a pagar o crédito é só um fica a viver na casa. Assim não terão de negociar com o banco.
Também é possível que casa e crédito são transmitidos a um dos membros do ex-casal. Infelizmente a transmissão do crédito não é sempre possível, visto que muitas vezes o banco não acredita a capacidade de uma só pessoa pagar o crédito. No pior dos casos, ex-casais podem ficar presos ao crédito ainda anos depois de se terem separado.
Jéssica Sousa nº4054 2F24
Depois da separação ambas as partes continuam a ser responsáveis pelas dívidas em comum. Para se libertar do crédito é preciso fazer uma transmissão da dividia e do bem adquirido.
ResponderEliminarPara conseguir pagar este valor muitas são as pessoas que têm que recorrer a um novo empréstimo. As soluções passam por um crédito pessoal ou um crédito hipotecário.
Se a torna tiver um valor até 20.000€ deve considerar um crédito pessoal. Isto porque:
• Apesar de prazo máximo ser reduzido, as taxas e a prestação serem altas, os custos iniciais são baixos e o custo total do crédito é menor.
Se o valor for superior a 20.000€ deve então considerar um crédito hipotecário. Porquê?
• A taxa de juro e o prazo aproximam-se dos do crédito habitação, apesar de ser necessário apresentar um imóvel como garantia.
No caso de crédito habitação, há várias formas de resolver a situação. Uma possibilidade é vender a casa e pagar o crédito. Outra possibilidade é que os dois continuem a pagar o crédito é só um fica a viver na casa. Assim não terão de negociar com o banco.
Também é possível que casa e crédito são transmitidos a um dos membros do ex-casal. Infelizmente a transmissão do crédito não é sempre possível, visto que muitas vezes o banco não acredita a capacidade de uma só pessoa pagar o crédito. No pior dos casos, ex-casais podem ficar presos ao crédito ainda anos depois de se terem separado.
Jéssica Sousa nº4054 2F24
Atualmente, em Portugal, o divórcio é uma das maiores causas para o sobre-endividamento. Relativamente ao crédito à habitação, também este é um dos grandes factores que leva ao incumprimento no pagamento do empréstimo. Em caso de separação, existem duas hipóteses: as duas partes continuam a ser responsáveis pelas dívidas em comum, contraídas em conjunto, ou então pode haver uma transmissão da dívida e do bem adquirido. Na segunda opção, o cônjuge que fica com a casa terá de comprar a parte do outro, ficando esse membro apenas a pagar a respectiva despesa do empréstimo. Quando o banco aceita a transmissão de crédito, o mesmo não pode efectuar alterações nas condições do crédito, nomeadamente no spread aplicado, desde que a taxa de esforço do agregado familiar do novo titular seja inferior a 55% ou, no caso de existirem dois ou mais dependentes, a 60%.
ResponderEliminarMariana Rodrigues Nº4075
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ResponderEliminarJá ouviu falar dos 3 D’s? A par do Desemprego e da Doença, o Divórcio é também outra das causas que mais mais contribui para o Sobre-endividamento em Portugal (10%).
ResponderEliminarNum divórcio, se um dos ex-cônjuges desejar ficar com a casa, necessita de acordar o valor a pagar ao outro, em regra, metade do valor da avaliação da habitação - as chamadas tornas, que visam compensar quem fica sem a casa. Outra solução é vender o imóvel liquidando na totalidade ou parcialmente o crédito com o valor da venda, e no caso de existir mais-valias, dividi-las.
Na renegociação do Crédito em caso de divórcio, os Bancos estão proibidos de aumentar o spread, bastando que o novo mutuário comprove que o agregado familiar tem rendimentos para uma taxa de esforço inferior a 55%, ou 60% se tiver 2 ou mais dependentes.
Tânia Mendes 2ºG24 Nº4084
As principais causas do sobre-endividamento são conhecidas como os 3 D's: Desemprego; Doença; Divórcio.
ResponderEliminarNo caso do último, é situação mais complexa em caso de incumprimento.
Se o bem for comum ao casal ( como por exemplo, crédito habitação, crédito automóvel) o casal, a não ser que haja um acordo na altura do divórcio, terá que pagar as prestações a meias. Já no caso de o bem não ser comum ao casal (como por exemplo, crédito ao consumo para o pagamento da universidade e afins), a pessoa do casal a pedir o empréstimo, será responsável pelo o pagamento da dívida contraída na instituição bancária.
Desta feita, o outro elemento do casal, não terá qualquer tipo de responsabilidade (a não ser que seja fiador ou avalista) no crédito.
Tiago Ferreira n 4085 G24