terça-feira, 1 de dezembro de 2015

Financiamento por livrança

Operação de financiamento suportada por um título de crédito (Livrança), de acordo com o qual a empresa (subscritor) se compromete a pagar ao banco uma determinada importância numa certa data. Para continuar a ler clicar aqui.

3 comentários:

  1. Uma livrança é um título de crédito emitido pelo subscritor (cliente), e traduz-se numa promessa de pagamento na qual o subscritor da livrança se compromete a pagar ao seu credor, o beneficiário (Banco), determinada importância numa determinada data (data de vencimento).
    Com base neste título, o Banco coloca à disposição do cliente o montante correspondente ao valor nominal da livrança. A livrança fica assim na posse do Banco, e na data do seu vencimento, o cliente (subscritor) procede ao reembolso do crédito mais os respetivos juros.
    O Financiamento por Livrança, é um crédito de fácil e de rápida concessão, destinado a empresas com necessidades de tesouraria a curto prazo, sendo que este tipo de financiamento pode ser adquirido em qualquer fase do ciclo produtivo da empresa.

    Tânia Mendes 2º G24 Nº 4084

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  2. A livrança é um título de crédito no qual uma entidade compromete-se a pagar a outra uma dada quantia num determinado prazo.
    Financiamento por livrança é um financiamento de curto prazo destinado a satisfazer as necessidades pontuais de tesouraria ou para as despesas de exploração de uma empresa. Este financiamento é suportado por um título de crédito no qual, uma entidade promete pagar a outra uma determinada quantia num prazo estipulado.
    Esta financiamento terá diversas vantagens para o cliente, entre as quais, obtenção pontual de recursos de forma fácil e rápida; antecipação de proveitos resultantes de transacções comerciais; possibilidade de planeamento da gestão de tesouraria.

    Ricardo Mendes 4061 2F24

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  3. Uma livrança é um título em que o cliente do banco, o subscritor, faz uma promessa de pagamento de um determinado montante, para determinada data.
    O título é emitido pelo subscritor da livrança.
    Com base nesse título, o banco põe à disposição do cliente o montante correspondente ao valor da livrança. A livrança fica na posse do banco,e, na data do seu vencimento, o cliente procede ao reembolso do crédito e correspondentes juros.

    Vanessa Santos Nº4086

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