sábado, 17 de outubro de 2015

Desconto comercial

Solução que permite às Empresas antecipação de receitas futuras decorrentes da sua actividade comercial. Ao descontar uma letra, o Banco credita a conta do sacador pelo respectivo valor nominal, deduzido de uma quantia correspondente aos juros calculados até à data de vencimento, outros encargos e impostos.

As letras deverão ser apresentadas ao Banco para desconto com um prazo mínimo de 30 dias antes do seu vencimento. para saber mais clicar aqui.

2 comentários:

  1. Este comentário foi removido pelo autor.

    ResponderEliminar
  2. O Desconto Comercial é um contrato em que o Banco adquire a propriedade de um título comercial (maioritariamente letra), proveniente de transações comerciais.
    Uma empresa, portadora de uma letra e com necessidade de satisfazer recursos pontuais de tesouraria ou de fundo de maneio, poderá dirigir-se ao Banco, e apresentá-la para desconto endossando-a, passando assim o Banco a adquirir todos os direitos associados à letra, adiantando à empresa o valor nominal da mesma deduzido dos respetivos juros e comissões, antes da data de vencimento.
    O Desconto de Letras representa para o Banco uma operação de menor risco, quando comparado por exemplo ao desconto de livranças, pois, em geral, só tem lugar quando a empresa já efetuou as suas vendas, logo o Banco, não corre o risco da atividade da empresa, mas apenas o risco de crédito, em caso de incumprimento.

    Tânia Mendes 2º G24 Nº4084

    ResponderEliminar